Uma nova medida do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autoriza que condutores usem itens de vestuário religiosos ou que cobrem a cabeça de pessoas em tratamento de saúde em fotos usadas para emissão ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O colegiado atualizou a Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, produção e expedição do documento.
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Com a mudança, a restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça é mantida, exceto em casos de itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos religiosos, e àqueles ligados à queda de cabelo do condutor, em decorrência de patologias ou tratamento médico.
No entanto, só será permitido o uso de tais itens se mantiverem a face, a testa e o queixo perfeitamente visíveis. A mudança passa a ser aceita em todo o território nacional.
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A intenção em alterar a lei, diz o Contran, partiu da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que realizou manifestações técnicas formais à AGU (Advocacia-Geral da União) sobre o assunto.
A AGU encaminhou aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) um memorial que informava o desejo do Governo Federal de alterar essa norma, a fim de modernizar o processo de retirada da CNH com essa adequação do mesmo modo que já é realizado para a emissão da CIN (Carteira de Identidade Nacional) e de passaportes pelos cidadãos brasileiros.
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Fonte: autoo