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É Lei: Grávidas e Puérperas Terão Assistência Psicológica no SUS A saúde mental das gestantes e das mulheres no pós-parto sempre foi uma preocupação importante, mas nem sempre recebeu a devida atenção no sistema público de saúde. Felizmente, isso está para mudar, graças à lei que garante a assistência psicológica para grávidas e puérperas no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei n° 14.264/2021, sancionada em junho deste ano, estabelece que as gestantes e as mulheres no período de até um ano após o parto têm direito a atendimento psicológico gratuito nos estabelecimentos do SUS. Esse apoio profissional tem como objetivo prevenir e tratar possíveis transtornos mentais, como a depressão pós-parto, ansiedade e estresse. A maternidade é um momento de imensas mudanças físicas e emocionais para as mulheres. A chegada de um bebê traz amor, emoções positivas, mas também pode trazer preocupações, inseguranças e sobrecarga emocional. Por isso, é fundamental que as grávidas e as puérperas recebam apoio psicológico adequado, a fim de garantir uma maternidade mais saudável e feliz. A assistência psicológica no SUS para grávidas e puérperas será oferecida tanto individualmente como em grupos, conforme a necessidade de cada mulher. Além disso, o atendimento também deve se estender aos pais ou responsáveis pelo bebê, a fim de proporcionar um ambiente familiar mais acolhedor e saudável. Além de oferecer apoio emocional durante a gestação e o pós-parto, a nova lei também determina que os serviços de saúde devem promover a educação e o incentivo à amamentação, com o objetivo de fortalecer ainda mais o vínculo entre mãe e filho. É importante destacar que a assistência psicológica no SUS para grávidas e puérperas é um grande avanço no cuidado da saúde mental dessas mulheres. A maternidade pode ser um período desafiador, mas com o apoio adequado, é possível superar os obstáculos e viver essa fase de forma mais tranquila e feliz. Portanto, se você está grávida ou é uma puérpera, saiba que agora você tem direito à assistência psicológica no SUS. Procure o serviço de saúde mais próximo de você e informe-se sobre como ter acesso a esse atendimento tão importante para a sua saúde mental e bem-estar. A nova lei representa um passo significativo na valorização da saúde emocional das grávidas e puérperas, e esperamos que seja cada vez mais amplamente implementada, garantindo a qualidade de vida dessas mulheres e de seus bebês.

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Agora é lei: mulheres grávidas ou puérperas terão o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). A regra também vale para estabelecimentos de saúde e hospitais privados e está sendo considerada um para a mulher brasileira.

Publicada no Diário Oficial da União esta semana, a regra começa valer em 180 dias. Além disso, a Lei 14.721 prevê o desenvolvimento de atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres no pré ou pós-parto.

“[Vai ajudar] Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescências e dificuldades financeiras”, disse Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado.

Complemento do ECA

A lei também vem para complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 8° do ECA trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação.

Ao modificar o ECA, a lei acrescentou que a assistência psicológica para mulheres gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal.

Depressão e gravidez

Segundo estudos realizados pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses pós parto apresentam sintomas depressivos.

Os dados corroboram com a Mundial da Saúde (OMS). Segundo o órgão, em países menos desenvolvidos, uma a cada cinco mulheres no perinatal apresentam ansiedade e depressão.

Em países desenvolvidos o número é semelhante, uma em cada dez.

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Conscientização e atividades

Além de estabelecer os procedimentos para assistência psicológica, a lei também incentiva hospitais e outros estabelecimentos de saúde a desenvolverem atividades.

O foco é na conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.

Sancionada pelo presidente Luís Inácio (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, a medida começa a valer em 180 dias.

Agora, mulheres terão assistência gratuita no pré e pós-parto. Foto: Reprodução/Antônio Cruz (Agência Brasil).

Agora, mulheres terão assistência gratuita no pré e pós-parto. Foto: Reprodução/Antônio Cruz (Agência Brasil).

Com informações de Agência Senado e Agência Brasil.

Fonte: sonoticiaboa

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