O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, nesta quinta-feira (24.10), o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre dispositivos do Código Florestal (lei 12.651/12), discutida desde 2019.
A decisão dos juízes foi unânime, considerando a constitucionalidade da compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, contrariando o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que defendia o uso do termo “identidade ecológica” para a compensação.
O Código Florestal brasileiro permite que áreas de reserva legal possam ser compensadas em outros imóveis dentro do mesmo bioma, o que é considerado um avanço na regularização ambiental das propriedades rurais.
A PGR havia argumentado que a compensação deveria ocorrer em áreas com “identidade ecológica” – termo que, para o STF, carece de clareza técnica e poderia gerar insegurança jurídica na aplicação da lei. A decisão dos ministros, dessa forma, reforça a validade do conceito de bioma, ampliando as possibilidades de regularização e facilitando o cumprimento das normas ambientais pelos proprietários rurais.
A decisão é vista como uma vitória para o setor agropecuário e entidades que representam os produtores rurais, como o Sistema OCB, que participaram ativamente das discussões e sustentaram a importância do entendimento em favor da compensação pelo mesmo bioma. Com isso, abre-se caminho para avanços na regularização ambiental de imóveis rurais, conforme apontam representantes do setor.
O julgamento deste ponto específico havia sido iniciado em sessão virtual no final de 2023, onde, inicialmente, alguns ministros se mostraram favoráveis à substituição do termo “bioma” por “identidade ecológica”. Contudo, a mudança de posição foi consolidada na sessão física, resultando no consenso atual.
Fonte: odocumento