Durante a semana, o vídeo de uma mãe tentando convencer uma passageira a ceder sua janela no avião para uma criança viralizou nas redes sociais – provocando muita polêmica e indignação. Em tom intimidatório, a mãe questionou a insistência em permanecer no lugar e criticou a “falta de empatia” da viajante, que não arredou pé.
O vídeo, publicado pela mãe após o voo, acabou tendo o efeito contrário ao desejado: na internet, a maioria dos comentários criticou o confronto e a exposição, apoiando a decisão da passageira em garantir o lugar que havia adquirido.
Além de uma enxurrada de memes e vídeos fazendo graça da situação desconfortável, o episódio também gerou dúvidas: afinal, quais os direitos de cada pessoa envolvida no vídeo em uma situação dessas? As companhias aéreas devem colocar pais e filhos lado a lado? E como ficam os demais passageiros?
O que diz a lei
Embora pareça uma questão de bom senso, atualmente não há uma lei obrigando as companhias aéreas a colocar crianças e seus pais ou cuidadores em assentos contíguos. Por enquanto, o direito é definido pela Portaria 13.606/SAS, de 2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): as empresas aéreas devem garantir – sem cobrança de taxa adicional – que menores de 16 anos tenham um lugar adjacente aos dos pais e responsáveis. No entanto, essa exigência não obriga que o assento seja na janela.
Há tempos, o Congresso discute uma legislação que regulamente a situação de forma mais sólida. O Projeto de Lei 3.815/2019, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prevê que menores de 12 anos tenham necessariamente assentos contíguos aos pais ou responsáveis, independentemente das taxas extras cobradas pelo bilhete. Esse texto foi anexado ao PL 66/2021, que tramita junto ao PL 78/2020 – nessa sopa de números e letrinhas, todos buscam garantir ainda mais direitos em viagens aéreas para crianças de até 12 anos, como a gratuidade na bagagem.
As propostas, no entanto, seguem em apreciação no Legislativo. A última atualização, de março de 2024, foi a definição de um relator dentro da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Não há previsão de quando os PLs serão votados em plenário – ou seja, existe a ideia para melhorar o cenário atual, mas ainda não há uma lei.
Em suma, para quem viaja com crianças que querem muito sentar na janela, a dica para evitar perrengues é marcar e pagar previamente pelos lugares. É a única maneira de garanti-lo sem precisar importunar outros viajantes que não têm nada a ver com a situação.
Lugar marcado não precisa ser cedido
O outro lado da moeda se refere aos demais passageiros do voo. Nenhuma pessoa é obrigada a ceder seu lugar no avião para uma família que foi separada na hora da definição dos assentos. A responsabilidade de acomodação em assentos adjacentes é da companhia aérea e, de todo modo, só vale para a criança e um responsável, não para grupos maiores. Você tem direito ao lugar pelo qual pagou a mais e não precisa cedê-lo a outro passageiro se não desejar.
Existe um cenário em que você pode ser convidado a se retirar do assento escolhido previamente: se estiver em uma saída de emergência e não for considerado apto a operá-la. As empresas aéreas costumam publicar as regras em seus sites na hora da compra da passagem, de modo a evitar qualquer equívoco – gestantes, pessoas com deficiência e idosos são algumas das categorias que não devem se sentar nesses lugares. Caso você tenha comprado um lugar assim e não se encaixe nos critérios, os tripulantes têm autoridade para reposicioná-lo no avião.
No entanto, a impossibilidade de se sentar em assentos de emergência também vale para crianças e adultos que sejam responsáveis por outros passageiros. Ou seja, mesmo nessa situação, você não poderia ser removido do assento para acomodar uma família com crianças.
Fonte: viagemeturismo