A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal que visava instituir a obrigatoriedade de testes de Covid-19 de todos os passageiros de voos comerciais e também de aeronaves privadas. O veto foi dado por Alcides Saldanha Lima, Juiz da Décima Vara Federal do Ceará, que acatou os argumentos apresentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pela União Federal de que a exigência de testes poderia sobrecarregar o Sistema Único de Saúde.
No dia 17 de fevereiro, o Ministério Público Federal do Ceará, através da Ação Civil Pública nº 3400/2021, formulou o pedido com o objetivo de que ANAC e a União tomassem medidas para proibir o embarque ou desembarque de passageiros que não apresentassem teste RT-PCR realizado com 72 horas de antecedência da partida de um voo.
Caso fossem implementadas, as medidas representariam um aumento considerável no valor das passagens e seria o golpe de misericórdia para a aviação comercial que vive a pior crise da sua história. Em 2020, a ANAC registrou uma queda de 48,7% na demanda de voos domésticos em relação a 2019. No caso de voos internacionais a queda foi ainda maior: com as medidas sanitárias contra a Covid-19 e diversos países com suas fronteiras fechadas, o transporte aéreo de passageiros no mercado internacional caiu 72% em relação a 2019.
A Anac e a União argumentaram que o número de viajantes domésticos mensais é cerca de quatro vezes maior que a capacidade do SUS de realizar exames. Nos últimos 12 meses, o número de passageiros em voos domésticos foi de cerca 42 milhões, segundo a ANAC. Já o SUS realizou no mesmo período aproximadamente 15 milhões de exames RT-PCR, segundo o Ministério da Saúde.
“Considerando que o SUS é o principal provedor de exames de Covid-19 no Brasil, a demanda por testagem dos passageiros de voos domésticos causaria um impacto insustentável nas ações de Atenção à Saúde”, pontuaram os procuradores da ANAC e da União Federal.
Fonte: viagemeturismo