O governo do Rio de Janeiro sancionou, no final de dezembro, uma nova lei para garantir o reembolso de impostos estaduais (ICMS) em compras realizadas por turistas estrangeiros no estado. O benefício, que copia leis semelhantes existentes no exterior conhecidas como “tax free”, será exclusivo para transações relacionadas a mercadorias.
A entrada da nova lei em vigor ainda depende de regulamentação complementar. A expectativa é que o sistema esteja em funcionamento ainda em 2025. A medida torna o Rio de Janeiro o primeiro estado do Brasil a contar com um sistema de tax free, com o objetivo de incentivar o comércio.
Regras para o tax free no Rio de Janeiro
De acordo com o texto sancionado pelo governador Cláudio Castro, para ter direito ao tax free será preciso fazer as compras em estabelecimentos credenciados usando um cartão de crédito emitido no exterior. Ainda não foram divulgados detalhes de como funcionará esse credenciamento.
A compra isenta de impostos só vale para compras feitas presencialmente. Além disso, o tax free só se aplica a mercadorias – serviços não fazem parte do programa, nem os produtos adquiridos nesse contexto. Um exemplo prático: em tese, será possível que um turista estrangeiro recorra à isenção para uma garrafa de vinho comprada em uma loja, mas não para o mesmo vinho que bebeu durante uma refeição em um restaurante.
A ideia é que o ressarcimento dos impostos seja feito diretamente no cartão de crédito do viajante. No entanto, a forma específica ainda depende da regulamentação que deve ser feita ao longo do ano.
Como funciona o tax free lá fora
O benefício criado no Rio de Janeiro não se aplica a brasileiros, mas você pode aproveitar a isenção de impostos quando visita outros países. Boa parte da Europa (como Portugal), alguns estados norte-americanos e até países vizinhos como Argentina, Chile e Uruguai contam com iniciativas semelhantes. As regras variam de acordo com o lugar, e em alguns países só é possível recorrer ao tax free a partir de um determinado valor, ou para uma classe específica de produtos.
Mas, na prática, costuma funcionar da seguinte maneira: ao adquirir um produto na condição de estrangeiro, é emitida uma nota fiscal (ou equivalente) específica detalhando os impostos passíveis de devolução ao deixar o país. Esse documento deve ser conservado até o final da viagem, quando, já no aeroporto, o turista pode recorrer a um guichê de reembolso, para apresentar os comprovantes e mercadorias adquiridas, e preencher um formulário solicitando o dinheiro de volta.
Dependendo do país, a devolução pode ser feita pelo cartão de crédito (como ocorrerá no Rio), transferência bancária ou em dinheiro vivo.
Fonte: viagemeturismo