Ter a bagagem extraviada ou danificada pode ser uma das maiores dores de cabeça da viagem. Além do risco de comprometer as roupas e outros itens que você tenha colocado na mala despachada, a encrenca também coloca uma dose de burocracia a mais – é preciso preencher um documento conhecido como PIR (ou RIB, em português) para comprovar a perda ou os danos, e solicitar o devido ressarcimento. Mas, afinal, como funciona esse trâmite? É obrigatório fazê-lo já no desembarque? Entenda as regras:
Como funciona o PIR (ou RIB)
Comecemos pelo nome: PIR é a sigla para Property Irregularity Report, um documento que no Brasil também pode vir identificado como RIB, ou Relatório de Irregularidade de Bagagem. Ele serve tanto para bagagens extraviadas quanto para aquelas que chegaram danificadas.
O PIR/RIB é emitido pela própria companhia aérea e conta com um código único de identificação, fundamental para rastrear a bagagem (quando ela está perdida) e monitorar os procedimentos seguintes (o que vale também para reparações se a mala foi violada de alguma forma).
O papel pode ser obtido nos guichês das próprias companhias junto às esteiras do desembarque ou, posteriormente, com o preenchimento de formulários online. É importante ter em mãos outros dados e documentos complementares, como o cartão de embarque, a etiqueta que comprova que a bagagem foi despachada e algum orçamento para a reparação da mala, ou declaração de que ela não tem conserto.
Precisa preencher o PIR no desembarque?
Se a sua mala foi extraviada, você obviamente perceberá na hora e o mais provável é que busque informações no próprio aeroporto. Preencha o PIR ali mesmo, inclusive para indicar um local onde a mala deve ser entregue quando for localizada.
Em casos de bagagens danificadas, a maioria das companhias aéreas disponibiliza páginas online em que o formulário pode ser requisitado até uma semana após o desembarque. A justificativa é que nem sempre os estragos são percebidos imediatamente.
Não há obrigatoriedade de pegar o PIR no aeroporto, mas é altamente recomendável que você faça o preenchimento do PIR já no desembarque. Isso porque é mais fácil demonstrar que os danos ocorreram no voo, e a própria companhia já faz a análise na hora.
Para solicitações feitas posteriormente, em geral é preciso procurar um serviço especializado e orçar o valor do reparo para pedir a indenização, o que acrescenta um contratempo a mais na sua viagem.
O que acontece depois?
Em caso de bagagens perdidas, a companhia aérea deve entregar a bagagem no local indicado pelo passageiro, sem custo adicional – desde que ela seja localizada, é claro. Além disso, o viajante pode ter direito a indenizações, com valores e condições que variam conforme o local e o tipo de voo onde o problema ocorreu, e aumentam se a mala não for localizada.
Em relação às bagagens danificadas, as empresas têm sete dias após o preenchimento do PIR para reparar a avaria, substituir a bagagem por uma equivalente ou indenizar o viajante.
No Brasil, os prazos e valores são regidos pela resolução nº 400 da ANAC.
Além disso, vale lembrar que muitas empresas oferecem seguros de viagem com cobertura para extravio ou danos de bagagem, que podem render uma compensação em dinheiro. Também nesses casos, é fundamental ter o PIR/RIB preenchido para fazer valer a apólice. Importante destacar: ter um seguro à parte para a bagagem não tira a responsabilidade da empresa aérea, que segue sujeita a indenizar o passageiro.
Fonte: viagemeturismo