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Defensoria de Mato Grosso realiza mutirão para atender clientes da 123 Milhas

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Com alta demanda, a Defensoria Pública de Mato Grosso realiza um mutirão para orientar os consumidores que se sentirem lesados pela empresa 123 Milhas, os atendimentos começaram segunda-feira (28) e vão até sexta (1º), das 12h às 18h, no Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Defensoria de MT vai atender clientes lesados pela atitude da 123 Milhas. (Foto: Giovana Lucas)
Defensoria de MT vai atender clientes lesados pela atitude da 123 Milhas. (Foto: Giovana Lucas)

Os atendimentos são na unidade do edifício Pantanal Business, na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), nº 2362, Jardim Aclimação, em Cuiabá.

O defensor público João Paulo Carvalho Dias pede que a população ajude a identificar pessoas em situação vulnerável que compraram pacotes pela 123 Milhas e orientem a procurar a Defensoria. Segundo ele, será um momento de esclarecimento com os clientes, tomada de decisões e ação judicial para reaver o prejuízo ou exigir o cumprimento do contrato firmado.

123 Milhas

No dia 18 de agosto, a agência de viagens decidiu suspender pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A medida afetou viagens já contratadas com datas flexíveis e embarques previstos a partir de setembro de 2023.

Além disso, a 123 Milhas permitiu o reembolso do valor investido somente por meio de vouchers para serem usados em outras viagens pelos clientes, não possibilitando a devolução em dinheiro.

A Defensoria Pública de Mato Grosso presta assistência jurídica gratuita a todo cidadão em situação de vulnerabilidade. São presumidos hipossuficientes, para fins de assistência jurídica gratuita pela Defensoria, todos que comprovarem renda familiar líquida de 3 até 5 salários mínimos.

Ação nacional

Na última quarta-feira (23), a Defensoria Pública de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra a 123 Milhas e sua sócia, a holding Novum Investimentos Participações S/A.

O processo determina que os consumidores lesados pelo “cancelamento abrupto” de pacotes de viagens e passagens aéreas da linha “Promo” sejam indenizados por danos morais coletivos ou que a empresa restabeleça o devido fornecimento dos serviços conforme foram comercializados.

Fonte: primeirapagina

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