“Jaú”, “Realizando Sonhos”, “Gurizinho da Havana”, “L.W.S”, “Day”, “L.M.” e outros sete alvos da Operação Gênesis foram condenados a penas que, somadas, chegam aos 143 anos de reclusão, no regime fechado. Segundo a ofensiva policial, deflagrada em 2023, o grupo movimentou mais de R$ 1 milhão proveniente de estelionato e lavagem de dinheiro, via golpes virtuais. Sentença foi proferida na última sexta-feira (17) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
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Foram condenados a 11 anos de prisão, cada, Edson Duarte da Silva (Jaú), Victor Batista Motta (Realizando Sonhos), Ademilton Marcelo Moraes de Sá (Gurizinho da Habana), Maione Moreira da Silva (L.W.S), Ariem Dayane Leme Jardim (Day), Teresa Raquel de Oliveira Viturino, Bruno Daniel Soares da Silva, Brenno de Arruda Pineo, Vitória Gomes de Jesus, Kamylle Borba de Figueiredo, Luan George Bom Despacho (L.M.), Natalia Aparecida de Oliveira e Silva e Gabrielly Vitória da Silva Oliveira.
Com exceção de Ademilton e Vitória Gomes, todos os demais condenados poderão recorrer em liberdade. Eles deverão cumprir o início das respectivas penas no regime fechado e deverão devolver R$ 501 mil às vítimas.
Em julho do ano passado, o juiz Jean Garcia havia condenado sete alvos da Gênesis, incluindo as lideranças da organização.
Na ocasião, foram condenados Peterson Jhonathan Figueiredo da Cruz, Ollyvander de Jesus Oliveira Moraes, Kimberly Amanda, Thiago Henrique de Oliveira, Carlos Magno Otacio de Oliveira Júnior, Kássia Maria de Arruda Alves dos Santos, Alyssom Cesar Crispim Poiche e Jaqueline Alves Barbosa. Com exceção da última, sentenciada a quatro anos, os demais receberam penas de 11 anos.
O juiz fixou aos condenados o regime fechado para cumprimento inicial da pena, tirando Jaqueline. Ollyvander, Thiago e Alysson não poderão recorrer em liberdade.
O magistrado ainda mandou bloquear bens inservíveis, como papéis, cadernos, aparelhos eletrônicos e acessórios. Uma motocicleta XRE 300 também foi bloqueada.
No dia 7 de março de 2023, a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a segunda fase da Operação Gênesis contra quadrilha especializada em golpes virtuais aplicados em 13 estados do Brasil. Durante o inquérito, foi possível identificar a ocorrência de outros delitos de estelionato.
Entre elas, os policiais da DEEF identificaram 19 vítimas lesadas em valores que vão de R$ 3.116,00 a R$ 311.490,00. A soma dos valores tomados das vítimas ultrapassa R$ 1 milhão.
Segundo as investigações, os criminosos praticavam a lavagem de capitais para dissimular a origem ilícita dos valores. Além das prisões e buscas, foram cumpridos também o bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos investigados. No decorrer das diligências, a Polícia Civil identificou outras pessoas que, de alguma forma, estariam associadas para a prática dos golpes.
Ao receber a denúncia e tornar réus os envolvidos, o juiz Jean Garcia anotou que a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra eles cumpriu os devidos requisitos para que fosse acatada.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida”, proferiu o magistrado.
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Foram condenados a 11 anos de prisão, cada, Edson Duarte da Silva (Jaú), Victor Batista Motta (Realizando Sonhos), Ademilton Marcelo Moraes de Sá (Gurizinho da Habana), Maione Moreira da Silva (L.W.S), Ariem Dayane Leme Jardim (Day), Teresa Raquel de Oliveira Viturino, Bruno Daniel Soares da Silva, Brenno de Arruda Pineo, Vitória Gomes de Jesus, Kamylle Borba de Figueiredo, Luan George Bom Despacho (L.M.), Natalia Aparecida de Oliveira e Silva e Gabrielly Vitória da Silva Oliveira.
Com exceção de Ademilton e Vitória Gomes, todos os demais condenados poderão recorrer em liberdade. Eles deverão cumprir o início das respectivas penas no regime fechado e deverão devolver R$ 501 mil às vítimas.
Em julho do ano passado, o juiz Jean Garcia havia condenado sete alvos da Gênesis, incluindo as lideranças da organização.
Na ocasião, foram condenados Peterson Jhonathan Figueiredo da Cruz, Ollyvander de Jesus Oliveira Moraes, Kimberly Amanda, Thiago Henrique de Oliveira, Carlos Magno Otacio de Oliveira Júnior, Kássia Maria de Arruda Alves dos Santos, Alyssom Cesar Crispim Poiche e Jaqueline Alves Barbosa. Com exceção da última, sentenciada a quatro anos, os demais receberam penas de 11 anos.
O juiz fixou aos condenados o regime fechado para cumprimento inicial da pena, tirando Jaqueline. Ollyvander, Thiago e Alysson não poderão recorrer em liberdade.
O magistrado ainda mandou bloquear bens inservíveis, como papéis, cadernos, aparelhos eletrônicos e acessórios. Uma motocicleta XRE 300 também foi bloqueada.
No dia 7 de março de 2023, a Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou a segunda fase da Operação Gênesis contra quadrilha especializada em golpes virtuais aplicados em 13 estados do Brasil. Durante o inquérito, foi possível identificar a ocorrência de outros delitos de estelionato.
Entre elas, os policiais da DEEF identificaram 19 vítimas lesadas em valores que vão de R$ 3.116,00 a R$ 311.490,00. A soma dos valores tomados das vítimas ultrapassa R$ 1 milhão.
Segundo as investigações, os criminosos praticavam a lavagem de capitais para dissimular a origem ilícita dos valores. Além das prisões e buscas, foram cumpridos também o bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e valores dos investigados. No decorrer das diligências, a Polícia Civil identificou outras pessoas que, de alguma forma, estariam associadas para a prática dos golpes.
Ao receber a denúncia e tornar réus os envolvidos, o juiz Jean Garcia anotou que a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra eles cumpriu os devidos requisitos para que fosse acatada.
“A despeito de se tratar de prova indiciária e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é ‘in dubio pro societate’. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida”, proferiu o magistrado.
Fonte: Olhar Direto