A (ANPD) permitiu que a Meta volte a utilizar dados de cidadãos brasileiros no treinamento de inteligência artificial (IA). A empresa precisa pedir consentimento aos usuários antes de usar as informações. A companhia é proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp.
Em julho, a ANPD, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, havia suspendido preventivamente o uso de dados pessoais para treinamento de IA generativa pela Meta. O órgão temia “riscos graves e irreversíveis” aos usuários.
A suspensão ocorreu depois de a Meta divulgar novos termos de uso, que incluíam a utilização de dados de publicações abertas, como fotos e textos, para treinar sistemas de IA generativa. Na decisão atual, o conselho diretor aprovou um plano de conformidade com diversas medidas que a Meta deve adotar para ajustar suas práticas.
Os usuários serão informados sobre o direito de se opor ao tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA e poderão exercer esse direito de forma simplificada. Mesmo depois do início do uso dos dados pessoais pela Meta, que começará 30 dias depois das notificações, tanto usuários quanto não usuários poderão exercer esse direito por meio de um formulário simplificado.
Meta deve apresentar cronograma
A ANPD determinou que a Meta apresente um cronograma de implantação do “plano de conformidade” em cinco dias úteis. A autarquia também ordenou à empresa que respeite o prazo mínimo de 30 dias entre a notificação dos usuários e o início do uso dos dados.
O conselho diretor determinou à coordenação-geral de fiscalização que monitore rigorosamente o cumprimento do plano pela Meta. O órgão também fiscalizará a implantação do sistema de IA da empresa.