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Política

Zanin decide sobre desoneração e Pacheco se encontra com advocacia do Senado

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O presidente do Congresso , Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou uma reunião para esta sexta-feira, 26, com a advocacia do Senado e consultores legislativos para tratar sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), .

Pacheco disse respeitar a decisão do ministro, que ocorreu na noite da quinta-feira 25, mas afirmou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva “erra ao judicializar a política e impor as próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”. Zanin atendeu a um pedido do governo em sua decisão monocrática.

“Buscarei apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal”, disse Pacheco. Mas cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios.”

O presidente do Congresso informou ainda que convocaria uma reunião de líderes partidários do Senado para discutir sobre o tema. Não há, contudo, ainda uma data para o encontro.

O argumenta que deseja aumentar a arrecadação e que, por isso, desonerando os 17 setores da economia mais os municípios, a conta não fecharia.

Em sua decisão, o ministro Zanin argumentou que a lei não indica o impacto orçamentário. Assim, poderia ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos.

Na , deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Após a aprovação, o presidente Lula vetou integralmente a legislação, mas o Congresso derrubou o veto semanas depois. Então, o governo começou a falar em judicializar a questão, como fez.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Fonte: revistaoeste

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