Para tanto, o banco irá funcionar como uma espécie de locadora de equipamentos médicos, a fim de atender a comunidade carente. Em resumo, o município irá locar cadeira de rodas, cadeiras higiênicas, cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, nebulizadores, camas hospitalares, tipóias, botas ortopédicas e outros aparelhos, sem qualquer custo.
“Os materiais necessários ao desenvolvimento da política pública referente ao Banco Municipal de Cadeira de Rodas e outros serão disponibilizados para uso das instituições filantrópicas ligadas a causa pessoas com deficiência (PCDs) e da população em geral por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde.
A lei ainda prevê o recebimento de doações. “O material será recebido pela Prefeitura Municipal de Cuiabá mediante doações ou empréstimos de instituições, empresas privadas, cidadãos e através de campanhas de conscientização desenvolvidas pelo município”, traz trecho da lei.
O Banco Municipal de Cadeira de Rodas terá a função de controlar os empréstimos dos equipamentos e o Poder Público Municipal poderá ainda normatizar o recebimento de doações de particulares, firmar convênio com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do programa.
Para ter acesso ao material, o usuário deverá fazer sua solicitação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, de posse de um relatório médico, terapeuta ou fisioterapeuta confirmando as necessidades de uso da cadeira e dos demais aparelhos. “Trata-se de uma lei importantíssima, e que poderá ajudar a todos os cuiabanos, especialmente aqueles que mais precisam”, comemorou o vereador.
Fonte: leiagora