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Política

TSE mantém congelados quase 3 mil votos de Nicássio do Juca: decisão final.

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça negou o recurso apresentado pela defesa de Nicássio José Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB), que disputou o cargo de vereador por Cuiabá neste ano, mas teve os 2.975 ‘congelados’ por sua candidatura ser indeferida. O magistrado seguiu os apontamentos já demonstrados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e manteve o irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) sem uma cadeira na Câmara de Cuiabá.

Ocorre que a defesa de Nicassio buscou pela revogação do acórdão do TRE que confirmou o indeferimento de sua candidatura a três dias da eleição, ainda em outubro deste ano. Com isso, o candidato que teve quase 3 mil votos tenta reverter a situação, mas, até o momento, só obteve negativas em âmbito regional e soma nova derrota judicial, agora na Corte Superior.

Nicássio cumpriu pouco mais de 9 anos de pena por tentativa de homicídio cometido ainda em outubro de 2000, contra um suplente de vereador na Capital. O emedebista foi condenado a nove anos e oito meses de prisão. A pena foi cumprida em 2018, mas, pela Lei de Inelegibilidade, conforme argumentou o ministro, após o cumprimento total da pena, o candidato fica inelegível por oito anos. Ou seja, Nicássio só poderia se candidatar em 2026.

“[…] Tal inconformismo não comporta acolhimento, assim como também não se sustenta o paralelo traçado com a detração prevista na legislação penal. Primeiro, porque o próprio dispositivo da LC nº 64/90 sob análise estabelece que serão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida”, destaca o ministro, que ainda acrescenta:

“Segundo, porque, na linha dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, referendado pela Suprema Corte, não se desconta o tempo transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o em julgado, tratando-se, para todos os efeitos, de prazos autônomos”.

Nicássio ainda pode recorrer da decisão monocrática. seus quase 3 mil votos sejam ‘descongelados’, a conjectura da Câmara Municipal para os próximos quatro anos poderá mudar de figura. 

Fonte: leiagora

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