Ocorre que a defesa de Nicassio buscou pela revogação do acórdão do TRE que confirmou o indeferimento de sua candidatura a três dias da eleição, ainda em outubro deste ano. Com isso, o candidato que teve quase 3 mil votos tenta reverter a situação, mas, até o momento, só obteve negativas em âmbito regional e soma nova derrota judicial, agora na Corte Superior.
Nicássio cumpriu pouco mais de 9 anos de pena por tentativa de homicídio cometido ainda em outubro de 2000, contra um suplente de vereador na Capital. O emedebista foi condenado a nove anos e oito meses de prisão. A pena foi cumprida em 2018, mas, pela Lei de Inelegibilidade, conforme argumentou o ministro, após o cumprimento total da pena, o candidato fica inelegível por oito anos. Ou seja, Nicássio só poderia se candidatar em 2026.
“[…] Tal inconformismo não comporta acolhimento, assim como também não se sustenta o paralelo traçado com a detração prevista na legislação penal. Primeiro, porque o próprio dispositivo da LC nº 64/90 sob análise estabelece que serão inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a vida”, destaca o ministro, que ainda acrescenta:
“Segundo, porque, na linha dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, referendado pela Suprema Corte, não se desconta o tempo transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado, tratando-se, para todos os efeitos, de prazos autônomos”.
Nicássio ainda pode recorrer da decisão monocrática. caso seus quase 3 mil votos sejam ‘descongelados’, a conjectura da Câmara Municipal para os próximos quatro anos poderá mudar de figura.
Fonte: leiagora