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Política

TSE divulga regras 2019 para CACs, detectores e punições nas eleições: tudo que você precisa saber!

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O informou, nesta segunda-feira, 15, que a minuta da Corte que disciplina a eleição municipal deste ano será analisada em uma audiência pública, no dia 23.

Conforme o TSE, instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos e comunidade acadêmica vão se debruçar sobre as normas.

Na sequência, os ministros da Corte votarão os 224 artigos do texto. Segundo o TSE, o primeiro turno ocorrerá em 6 de outubro e, onde houver a necessidade de uma segunda etapa, em 27 daquele mês.

A seguir, os principais pontos.

Conforme o texto, estará proibido, nas 24 horas que antecedem a disputa eleitoral e nas 24 horas posteriores, o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

“O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”, avisou a Corte.

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Minuta Do Tse Cita Cacs | Foto: Reprodução/Freepik

A fim de coibir o uso de celulares e objetos de metal na cabine de votação, a minuta do TSE orientou juízes eleitorais a solicitarem detectores portáteis de metal, se necessário.

Segundo o texto, o eleitor flagrado com “qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto, ainda que desligados,” que recusar entregar os itens, não será autorizado a votar. A presidência da mesa poderá ainda acionar a polícia para a “adoção das providências necessárias”.

A minuta do TSE prevê a “oferta gratuita” de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano. “A oferta desse transporte será feita sem distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral”, observou a Corte.

O TSE avisou que a redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertados no dia das eleições “é passível de configurar os crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral”.

O artigo 143 do documento estabelece que a força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do lugar da votação nem nele entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que sucedem a ele, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto.

Leia também: “O Quarto Poder”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 199 da Revista Oeste

Fonte: revistaoeste

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