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Política

Tribunal de Contas de Roraima paga R$ 1,1 milhão a Condenados: Entenda o Caso

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O em outubro do ano passado R$ 1,1 milhão a dois conselheiros aposentados na Corte e que foram condenados pela Justiça. O dinheiro refere-se principalmente à venda de folgas remuneradas por parte dos servidores. Marcus Rafael de Hollanda Farias e Henrique Manoel Fernandes Machado receberam, respectivamente, R$ 721 mil e R$ 381 mil, segundo informação do UOL confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo

O TCE afastou primeiramente Machado em 2016. Depois, afastou Holanda, em 2018. A medida foi consequência de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou ambos, em 2018, por . As defesas dos conselheiros não se manifestaram.

Eles foram alvos da Operação Praga do Egito, do Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR) e da Polícia Federal (PF), que investigava uma máfia. O grupo criminoso desviou recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do TCE de Roraima.

O esquema consistia em incluir servidores fantasmas nas folhas de pagamento do Estado. O caso, desse modo, ficou conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”. Segundo o MPF, o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos liderou o esquema de corrupção. Ele trocava apoio político por cotas de servidores fantasmas na estrutura do governo.

Advogados do ex-governador ingressaram com pedido de habeas corpus no STF, onde sustentaram que o caso não revelava “gravidade concreta e excepcional – afora a histeria geral provocada pela imprensa e algumas autoridades públicas, inclusive juízes, que não deveriam ‘combater’ e sim julgar imparcialmente, no alegado combate à corrupção”.

Neudo cumpre prisão domiciliar desde 2016. Sua defesa, no entanto, diz que apresentou os recursos cabíveis aos Tribunais Superiores – “recurso especial e recurso extraordinário, com a apresentação de relevantes matérias jurídicas, que podem conduzir desde a nulidade do processo, por variadas razões, até a absolvição ou à sensível diminuição de pena e respectiva alteração de regime prisional”.

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Fonte: revistaoeste

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