O Tribunal de Contas da União (TCU) completou a quarta e a quinta etapas da auditoria que conduziu sobre as eleições gerais de 2022. O órgão reafirmou a segurança do sistema eleitoral mais uma vez, concluindo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está de acordo com “as melhores práticas internacionais”. O órgão ainda afirmou que a probabilidade de fraude nas urnas eletrônicas usadas no país é próxima de 0%.
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No processo, o TCU verificou 9 milhões de informações de 4.577 boletins de urna, que correspondem ao mesmo número de seções eleitorais, entregues fisicamente pelo TSE depois do primeiro turno das eleições.
A análise também contou com 1.163 boletins de urnas recolhidos no dia das votações, nos dois turnos. O material foi coletado por 54 auditores de controle externo do TCU, em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. Os materiais foram conferidos por 15 auditores na sede do Tribunal de Contas, em , durante os dias das votações.
A comparação foi feita entre os boletins de urna em papel, que são impressos e assinados depois do término da votação, e os dados utilizados pelo TSE para totalização dos votos, referentes aos mesmos boletins. Em ambas as análises, nenhuma divergência foi encontrada.
A auditoria do TCU sobre as urnas eletrônicas
A auditoria encontrou 100% de correspondência entre as informações das urnas eletrônicas — impressos nos boletins de urna — e os dados que o divulgou referentes aos mesmos boletins, como resultado do primeiro turno das eleições gerais de 2022. Assim, o TCU concluiu que a probabilidade de fraude é de praticamente 0%.
“Considerando que nenhum BU (boletim de urna) com divergência foi identificado na amostra auditada, infere-se que a probabilidade de erro ou fraude na totalização de votos capazes de alterar o resultado da eleição para presidente da República no primeiro turno se aproxima de 0%, quando analisada a situação do candidato com mais votos”, afirma o relatório assinado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Para os demais candidatos à , a probabilidade de que tenha havido erro ou fraude capaz de alterar o resultado em desfavor a algum deles é ainda mais insignificante, conclui no relatório.
Revista Oeste, com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste