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Política

Transporte público gratuito no dia da eleição: saiba mais!

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Os brasileiros que vão às urnas neste domingo, 6, têm direito ao transporte coletivo gratuito. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em e formalizada por uma resolução do .

Além disso, a Justiça Eleitoral firmou um convênio com o da Justiça para garantir que as forças de segurança não bloqueiem rodovias federais no dia das eleições apenas para verificar veículos.

Se for necessário algum bloqueio, o pedido deverá ser feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e justificado.

Para assegurar o transporte gratuito, a União, Estados e municípios podem implementar várias ações. Isso inclui criar linhas especiais para locais de votação remotos e usar veículos públicos existentes.

Além disso, é possível requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Nesses casos, a preferência será por modelos adaptados que permitam o transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral ou partidária nos veículos que prestam este serviço.

Também não pode haver redução do número de transportes no dia das eleições. Se isso ocorrer, os responsáveis podem responder crimes previstos no Código Eleitoral.

A norma estabelece que o uso de recursos do Orçamento para o custeio de transporte não pode ser enquadrado como descumprimento de metas previstas pela Lei de Responsabilidade .

Além disso, garantem o fornecimento de transporte para indígenas e pessoas que vivem em comunidades rurais. Para isso, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral veículos e embarcações da União, dos Estados e dos municípios.

Já o transporte privado não pode ser oferecido de forma gratuita, nem por cidadãos, nem por candidatos. A medida pode ser configurada como crime eleitoral.

No entanto, não há irregularidade no caso do eleitor que usa seu veículo para ir à seção eleitoral, ou lança mão de táxis, ou transporte por aplicativos.

Fonte: revistaoeste

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