O ministro Dias Toffoli, do , anulou, nesta quarta-feira, 19, o uso de provas do acordo de leniência da Odebrecht em três ações penais referentes ao marqueteiro João Santana e a mulher dele, a empresária Mônica Moura.
Toffoli atendeu a um pedido da defesa do casal sob o argumento de que “as acusações estão amparadas em elementos de prova declaradamente nulos” e, portanto, caberia o trancamento das ações penais em relação aos dois.
Responsável pela defesa, o advogado Fábio Tofic Simantob defendeu a revisão dos acordos firmados por Santana e esposa com a Lava Jato.
Os casos começaram a tramitar na Justiça Federal no Paraná, mas, atualmente, estão em andamento na Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Nesses processos, Santana e Mônica, que fechou delação premiada, chegou a ser condenado por lavagem de dinheiro.
Em setembro do ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht e também dos sistemas Drousys e MyWebDay — respectivamente de comunicação interna e de contabilidade e controle de pagamentos de vantagens indevidas — são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
A partir disso, aplicou o entendimento a uma série de ações.
Fonte: revistaoeste