A decisão colegiada reforma a determinação monocrática do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que em junho de 2022 havia confirmado a cassação do ex-parlamentar.
O julgamento havia sido iniciado no dia 23 de janeiro, quando o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, já havia votado a favor da anulação da cassação. Na ocasião, o veredito foi adiado porque o desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista da ação, mas ele e o desembargador Mário Kono acompanharam o voto da relatoria.
“Essa é a maior garantia e, quiçá, a única garantia verdadeiramente posta em um Estado Democrático de Direito e Estado de Direito Democrático. Um Estado de Direito Democrático não permite qualquer sanção sem observância do devido processo legal, qualquer que seja o pretexto”, afirmou o desembargador Luiz Carlos da Costa, durante o voto.
“Quando analisamos atos administrativos de Câmaras Municipais, é comum observar o não cumprimento de todos os ritos necessários”, disse Mário kono. Com isso, fica garantido a manutenção dos direitos políticos de Abilio Brunini.
O Ministério Público pode recorrer da decisão.
Cassação
Abilio foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em uma sessão que durou 14 horas. Foram 14 votos a favor da cassação e 11 contra. O processo para puni-lo foi instaurado após ele ser acusado de coagir servidores públicos do Hospital São Benedito durante uma fiscalização.
Ele já acumulava polêmicas e desgastes dentro da Câmara, tendo insinuado falta de inteligência, analfabetismo e subserviência dos outros vereadores.
Fonte: leiagora