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Política

TCE Piauí facilita venda de folgas, beneficiando mulher de ministro: entenda o caso

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alterou suas normas internas para facilitar a venda de folgas por conselheiros e procuradores, resultando em um acréscimo de R$ 7,1 milhões nos contracheques desde 2023, incluindo pagamentos a aposentados. A informação é do portal UOL.

A flexibilização permitiu que cinco autoridades recebessem, em 2023, R$ 306 mil livres de Imposto de Renda, o que equivale a oito salários adicionais.

O benefício, que concede até dez dias de folga mensal ou permite a venda desse período, foi expandido para incluir mais cargos acumulados e menos processos anuais, reduzindo de 300 para 220 o número necessário.

As alterações também abrangeram a definição de acúmulo de funções, agora incluindo comissões permanentes. A conselheira Rejane Dias (PT-PI), mulher do ministro Wellington Dias, tomou posse em 2023, indicada pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI).

Fachada do TCE do Piauí | Foto: Divulgação/TCE-PI
Fachada Do Tce Do Piauí | Foto: Divulgação/Tce-Pi

Os salários-base de conselheiros e procuradores são de R$ 39 mil mensais, enquanto substitutos recebem R$ 37 mil. Esses valores somados aos penduricalhos ultrapassam o teto constitucional de R$ 44 mil.

A prática de vender folgas, autorizada pelo TCE-PI em maio, também ocorre em outros tribunais e foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o UOL, o portal do TCE-PI não detalhava publicamente os valores individuais recebidos pela venda de folgas. As informações foram disponibilizadas posteriormente .

A Corte justificou a falta de individualização como uma falha não intencional e destacou a necessidade de melhorar a divulgação de dados.

O tribunal informou que outras Cortes adotam números similares de processos devido à maior complexidade dos casos atuais.

Em dezembro, foi aprovada uma nova norma, reduzindo o tempo necessário para folgas de seis para três dias de trabalho acumulado, equiparando-se a outras Cortes.

Em maio, foi permitido o pagamento de valores retroativos desde 2015, beneficiando também conselheiros aposentados, como dois que receberam R$ 176 mil por folgas vendidas. A prática é respaldada por leis federais e estaduais, além de normativas do CNJ e CNMP.

Sérgio Praça, pesquisador da FGV, afirma que, em teoria, Tribunais de Contas devem ter autonomia financeira, mas deveriam respeitar o teto salarial e beneficiar o interesse público, sugerindo a necessidade de punições para violações.

Fonte: revistaoeste

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