O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas de todo o Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6, e vai entrar em vigor em 30 dias.
A legislação, aprovada por unanimidade na em novembro, foi proposta pela deputada estadual Marina Helou (Rede), com coautoria de outros 42 parlamentares.
Segundo o texto, o uso constante de dispositivos eletrônicos durante as aulas tem impacto negativo na concentração, no desempenho acadêmico e na interação social dos estudantes.
A discussão em torno do tema ganhou destaque nacional com a aprovação de um projeto similar em uma comissão da Câmara dos Deputados que propõe a proibição de aparelhos eletrônicos em escolas de todo o país. O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O uso de celulares, tablets, smartwatches e qualquer equipamento com acesso à internet está proibido em escolas públicas e privadas do Estado.
Os alunos podem levar seus dispositivos, mas eles devem ser guardados em local seguro, sem acesso durante o período de aulas. A responsabilidade por danos ou perdas vai ser dos próprios estudantes.
As Secretarias Municipais e Estadual de Educação, assim como as escolas privadas, deverão definir protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos durante todo o horário escolar.
O uso de celulares é vetado durante todo o tempo de permanência na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
- Quando houver necessidade pedagógica para o uso de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas (os dispositivos precisam ser novamente guardados depois da atividade);
- Para alunos com deficiência que necessitem de recursos tecnológicos específicos para acompanhar as atividades escolares.
As instituições de ensino devem criar canais acessíveis para que pais e responsáveis possam se comunicar com as escolas.
Embora a lei tenha sido sancionada nesta sexta-feira, 6, as regras passam a ser obrigatórias em 30 dias.
Fonte: revistaoeste