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Política

Suprema Corte define 30 novos julgamentos para o início de janeiro: confira a data

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Na sexta-feira 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar mais 30 casos de presos no 8 de janeiro. A previsão do término do julgamento no plenário virtual é 5 de fevereiro de 2024. A seguir, a lista dos réus:

  1. Eric Prates Kobayashi;
  2. Carlos Eduardo Bon Caetano da Silva;
  3. Francisca Hildete Ferreira;
  4. Edilson Pereira da Silva;
  5. Joanita de Almeida;
  6. Matheus Fernandes Bomfim;
  7. Matheus Dias Brasil;
  8. Nelson Ferreira da Costa;
  9. Josino Alves de Castro;
  10. Sergio Amaral Resende;
  11. Maria Cristina Arellaro;
  12. Sipriano Alves de Oliveira;
  13. Ygor Soares da Rocha;
  14. Paulo Cesar Rodrigues de Melo;
  15. Josilaine Cristina Santana;
  16. Jaqueline Konrad;
  17. Ivanes Lamperti;
  18. Josiel Gomes de Macedo;
  19. Jesse Lane Pereira Leite;
  20. José Carlos Galanti;
  21. Sandra Maria Menezes Chaves;
  22. Cleodon Oliveira Costa;
  23. Dirce Rogério;
  24. Valeria Gomes Martins;
  25. Ilson Cesar Almeida de Oliveira;
  26. Josias Carneiro de Almeida;
  27. Igilso Manoel de Lima;
  28. Claudinei Pego da Silva;
  29. Carlos Antonio Silva;
  30. Janailson Alves da Silva.

Crimes pelos quais o STF vai julgar os réus do 8 de janeiro

Os manifestantes do 8 de janeiro em julgamento no STF são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de pelo menos cinco crimes, por supostamente vandalizar o patrimônio público e pedir um golpe de Estado liderado pelos militares. São eles:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Associação criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, a maioria dos presos do 8 de janeiro condenados pelo STF tem pegado entre 14 e 17 anos de prisão, em virtude dos cinco crimes apontados pelo MPF.

Os únicos ministros que registraram de divergência nas sessões são Nunes Marques e André Mendonça. Além de absolverem alguns acusados, ambos têm pedido penas menores para os presos do 8 de janeiro na mira do STF.

Leia também: “Aqui, o passado não passa”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 193 da Revista Oeste

Fonte: revistaoeste

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