Conteúdo/ODOC – O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve as medidas cautelares impostas ao ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, Gilmar Souza Cardoso, ao negar seu pedido liminar. As medidas incluem o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), conforme decisão proferida em 11 de abril.
No processo em questão, tanto Gilmar quanto o prefeito Emanuel Pinheiro são alvos de investigação por um suposto esquema de priorização na vacinação contra a Covid-19. Gilmar é representado pelo advogado Artur Osti, que contestou as medidas cautelares impostas.
Entre elas estão o afastamento do cargo público, a proibição de contato com Emanuel Pinheiro e outros suspeitos do caso, além do recolhimento domiciliar noturno de segunda a sexta-feira, das 22h às 6h, entre outras.
Na decisão, Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e só deve ser deferida quando houver clara ilegalidade no ato judicial questionado. No entanto, no momento, não identificou tal ilegalidade, razão pela qual negou o pedido de liminar.
Nesta segunda-feira (15), Artur Osti protocolou um pedido de reconsideração, solicitando que a decisão que negou a liminar seja revista. O jurista argumenta pela garantia ao seu cliente do mesmo status libertatis conferido aos demais co-investigados, livres de cumprir medidas cautelares que não sejam a prisão. O pedido de reconsideração aguarda julgamento.
Fonte: odocumento