Por 9 votos a 1, o manteve a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) como ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. , por maioria, e agora, no julgamento do recurso (embargos de declaração) da parlamentar, permaneceu o entendimento anterior.
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O julgamento encerrou-se às 23h59 da sexta-feira 24 no plenário virtual da Corte. Oito ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes. Segundo ele, não houve obscuridade na decisão e, por isso, a decisão de agosto deve ser mantida.
Zambelli foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em razão de fatos que ocorreram em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno das eleições. Pelas ruas de um bairro nobre em São Paulo, ela perseguiu, com arma em punho, um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Em sua defesa, a deputada disse que tinha sido agredida e estava se defendendo.
Único a votar contra, Nunes Marques disse que não havia indícios de crime contra Carla Zambelli
O único ministro a votar contra foi Nunes Marques. Para ele, não havia indícios de crime já que a deputada tinha porte de arma. “Na espécie, a acusada dispunha de autorização legal, emitida pelas autoridades competentes para portar a arma de fogo no momento em que sofrera a ofensa, de sorte que, nas circunstâncias destes autos, presente, na origem, a legitimidade da pretensão de se realizar a prisão em flagrante do ofensor, não há elementos de fato suficientes à caracterização do crime em comento”, escreveu o ministro.
As penas para os dois crimes de que é acusada chegam a 6 anos de prisão em regime semiaberto. Uma eventual condenação implicaria a perda do mandato.
Fonte: revistaoeste