Os ministros do (STF) formaram, nesta sexta-feira, 6, maioria para validar o contrato de trabalho intermitente — um modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Esta modalidade permite jornadas de trabalho não contínuas, ideal para setores com flutuações na demanda.
Trabalhadores sob este contrato recebem por hora, com remuneração mínima equivalente ao salário mínimo vigente. O ministro Nunes Marques abriu a divergência de entendimento com relação à relatoria de Edson Fachin e defendeu a compatibilidade do modelo em a Constituição.
Acompanharam Marques os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes, em maioria. O julgamento, iniciado virtualmente em 2022, deve ter conclusão na próxima sexta-feira, 13.
A decisão do STF ocorre em meio a contestações de entidades sindicais. Como é o caso da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que alega que o contrato intermitente viola princípios constitucionais. Entre eles, a dignidade humana e o valor social do trabalho.
Edson Fachin votou contra a validade do contrato e destacou a falta de horas e rendimentos mínimos que comprometeria a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores. A ministra Rosa Weber votou com o relator.
Já Nunes Marques defendeu o contrato intermitente como um “instrumento jurídico válido” que abre novas possibilidades para os trabalhadores. Segundo ele, essa modalidade oferece jornadas mais flexíveis e ajuda as empresas a reduzir custos, o que diminui a necessidade de empregados fixos em tempo integral.
Marques também ressaltou que o trabalho intermitente “não é causa necessária de redução da renda”. Trabalhadores experientes podem negociar salários mais altos por seus serviços qualificados e ter mais oportunidades de emprego.
Fonte: revistaoeste