O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, depois do Carnaval, um caso que pode gerar um impacto bilionário no caixa de empresas. O processo diz respeito à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos da mesma companhia entre Estados.
O varejo é um dos setores que mais podem ser impactados, visto que é organizado entre centros de distribuição que enviam produtos para lojas espalhadas pelo Brasil. No julgamento, os ministros vão decidir se as tarifas correspondentes do custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base do cálculo.
O caso envolve a Lei Complementar (LC) nº 194, de junho de 2022, que trata da exclusão desses valores. Os ministros discutem, no plenário virtual, a constitucionalidade da norma.
A história ganhou mais um capítulo na semana passada, com uma liminar do ministro Luiz Fux. Ele atendeu a pedido dos Estados e suspendeu o trecho da LC nº 194, que excluiu o TUST e a TUSD da cobrança de ICMS. “A estimativa é que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões”, justificou o magistrado.
De lá para cá, os Estados voltaram a exigir os valores dos pagadores de impostos. As tarifas de transmissão e distribuição compõem o valor total das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Se os ministros decidirem excluir as tarifas da base de cálculo do ICMS, paga-se menos imposto aos Estados. Do contrário, paga-se mais.