A mudança instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos pedidos de vista, que dão aos ministros mais tempo para analisar os processos e suspendem sua tramitação, não resolveu o problema da lentidão da Corte para fazer seu trabalho. Ainda há casos parados há oito anos, informou o jornal O Globo, que fez um levantamento sobre as ações pendentes de julgamento no STF.
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No ano passado, entrou em vigor uma alteração no regimento interno da Corte que determina que os casos suspensos por ministros devem ser devolvidos em até 90 dias. Se o magistrado não analisá-la nesse prazo, o processo é liberado de forma automática.
Isso representou uma diminuição de 42% da quantidade de ações suspensas por ministros da Corte. Atualmente, 219 processos estão interrompidos para que algum ministro possa analisá-los melhor. Antes da nova regra, eram 377 ações.
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Entretanto, o levantamento de O Globo mostra que, apesar de cem processos já terem sido devolvidos pelos ministros, apenas 47 foram incluídos na pauta. Os demais não têm data para julgamento. Os dados, que incluem tanto as ações que tramitam no plenário quanto na primeira e na segunda turmas, também revelam que há ao menos 28 ações que já deveriam ter sido devolvidas pelos ministros, mas eles desrespeitaram o prazo.
O pedido de vista desperta críticas e questionamentos acerca da motivação dos ministros para suspender os processos e, muitas vezes, segurá-los por anos.
Em nota, o STF justificou o atraso da Corte, que custará R$ 900 milhões aos cofres públicos neste ano, que não há tempo hábil para dar celeridade aos processos, apesar da tentativa do presidente, Luís Roberto Barroso, de atuar para incluir na pauta todos os processos logo após a devolução dos pedidos de vista. “No entanto, o tempo de julgamento no plenário físico é limitado, e há 299 processos que aguardam pauta para julgamento presencial.”
Apesar da informação do STF, o levantamento de O Globo mostra que 13 ações que já haviam sido liberadas antes da nova regra ainda não foram pautadas. Um desses casos, suspenso desde 2015, é o que discute o pagamento de auxílio-alimentação para juízes; outro, parado desde 2016, é um mandado de segurança que trata sobre a conversão em dinheiro de férias não gozadas por magistrados.
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Apenas Barroso, como presidente da Corte, tem a atribuição de colocar os processos em pauta. Frequentemente, os presidentes do STF aguardam o “melhor” momento para colocar um processo em pauta.
Dessa forma, a limitação dos pedidos de vista resolve o problema parcialmente — até porque nada impede que, depois do pedido de vista de um ministro, por 90 dias, outros magistrados façam o mesmo pedido sucessivamente.
Fonte: revistaoeste