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Política

STF determina prazo de 72 horas para São Paulo esclarecer edital de câmeras corporais

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O presidente do (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu 72 horas para que o Governo de São Paulo se pronuncie sobre o novo edital para a contratação de 12 mil novas câmeras corporais para a Polícia Militar do Estado. A determinação segue pedido da Defensoria Pública.

O documento do STF estabelece que o Estado informe sobre a existência de uma política pública que priorize a alocação das câmeras para unidades da PM que realizam operações e a necessidade de gravações ininterruptas, com guarda das imagens na íntegra. As informações são do jornal.

A Suprema Corte ainda quer que o Estado se manifeste sobre a redução dos prazos de armazenamento das imagens e a adequação do modelo de contratação proposto às diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançadas nesta terça-feira, 28.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou nesta quarta-feira, 29, que o programa de câmeras corporais do Estado já segue as diretrizes nacionais lançadas pelo MJSP para o uso do equipamento.

“A diretriz do ministério deixa a critério do estado a definição de como as câmeras vão funcionar”, disse. “O ministério diz que elas podem funcionar ininterruptamente, podem ter acionamento pelo agente e podem ter acionamento automático. Então, todas as formas de acionamento estão alcançadas pela diretriz.”

Em evento de lançamento das novas diretrizes na terça-feira, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou que os Estados que estivessem interessados em recursos para equipar os uniformes policiais com câmeras devem seguir as diretrizes estabelecidas pela pasta.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) anunciou que as novas câmeras terão funcionalidades como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e identificação de foragidos.

Além disso, haverá melhorias na conectividade, com a possibilidade de transmissão ao vivo. O custo de cada câmera deve ser reduzido de R$ 1 mil para R$ 500, conforme o novo edital.

As novas câmeras também permitirão o compartilhamento automático de registros de áudio e vídeo com o Ministério Público, o Poder Judiciário e outros órgãos de controle, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As novas normas nacionais para o uso das câmeras corporais pela polícia incluem três modalidades: acionamento automático, remoto e pelos próprios integrantes da força de segurança.

No acionamento automático, a gravação começa ao retirar o equipamento da base e continua até sua devolução, registrando todo o turno de serviço. A filmagem também pode ser configurada para responder a ações específicas, eventos ou geolocalização.

No acionamento remoto, a gravação é iniciada pelo sistema após decisão da autoridade competente ou em situações específicas. Há também a possibilidade de os próprios integrantes dos órgãos de segurança pública acionarem as câmeras para preservar sua intimidade durante pausas e intervalos de trabalho.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou ao STF a reapreciação do caso, pedindo que o ministro Luís Roberto Barroso determine a retificação do edital.

O órgão quer que as câmeras gravem ininterruptamente durante os turnos policiais, sejam destinadas aos batalhões com maior número de mortes e que as imagens sejam armazenadas por mais tempo.

O edital lançado pela gestão Tarcísio de Freitas prevê que as câmeras sejam acionadas intencionalmente pelo policial ou por uma central de operações, e não de forma ininterrupta como atualmente.

Fonte: revistaoeste

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