O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 21, para trocar sete deputados da Câmara.
Em 2021, o Congresso Nacional aprovou uma regra que restringia o acesso de partidos pouco votados a vagas renascentes no Parlamento. Na eleição de 2022, a norma foi aplicada, mas, em fevereiro deste ano, o STF entendeu que a regra era inconstitucional.
Agora, o tribunal julga um recurso que interpela se deve ser derrubada a aplicação da regra sobre o resultado de 2022. Ou seja, se o resultado da disputa eleitoral daquele ano deve refletir as normas anteriores a 2021, quando aprovada a regra posteriormente considerada inconstitucional.
Com base na mudança de entendimento sobre o cálculo das sobras eleitorais, votaram a favor das substituições os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, mas, em razão de um pedido de destaque do ministro André Mendonça, agora, será realizado no físico.
A Rede Sustentabilidade, o PSB e o Podemos são os autores das ações no Supremo Tribunal Federal que podem substituir os deputados.
De acordo com as siglas, a proposta para aplicar efeitos futuros à decisão não teve o apoio de oito ministros, como prevê a lei. Com isso, pedem que a decisão incida também sobre o resultado das urnas de 2022 para a Câmara.
Se a determinação se mantiver no plenário, serão afetados os seguintes parlamentares:
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- Sonize Barbosa (PL-AP);
- Goreth (PDT-AP);
- Augusto Pupiu (MDB – AP);
- Lázaro Botelho (PP- TO);
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
- Lebrão (União Brasil-RO).
Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP);
- Paulo Lemos (PSol-AP);
- André Abdon (PP-AP);
- Professora Marcivania (PCdoB-AP);
- Tiago Dimas (Podemos-TO);
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
- Rafael Fera (Podemos-RO).
- Nas disputas para o Legislativo (deputados e vereadores), a eleição é proporcional;
- Nesse modelo, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido;
- Além disso, esse tipo de eleição utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa;
- O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato;
- A quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo;
- A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.
Fonte: revistaoeste