Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nove processos que estão na pauta. Entre os destaques, estão:
- Demissões em estatais;
- A divisão das “sobras eleitorais” na disputa por vagas no Legislativo;
- Discussão sobre o vínculo entre aplicativos, motoristas e entregadores, a chamada “uberização”;
- A possibilidade de usar trajes religiosos em fotos de documentos.
Na quarta-feira 7, o primeiro processo a ser julgado trata de um recurso que discute se é constitucional a demissão sem justa causa de empregados de estatais e sociedade de economia mista contratados por concurso público.
A autoria do processo é de servidores do , demitidos em 1997. O BB sustentou que empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de companhias privadas. Por isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.
No dia seguinte, o STF vai analisar um recurso que discute se é possível usar trajes religiosos em fotos de documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação.
O julgamento, contudo, não terminará no mesmo dia, visto que o caso será chamado inicialmente para que os advogados e representantes de instituições envolvidas no processo apresentem seus argumentos.
Os votos dos ministros serão apresentados em outra ocasião, em data ainda a ser marcada pela Corte.
O caso concreto envolve uma disputa jurídica que começou com uma ação no Paraná.
Depois da análise do recurso sobre a liberdade religiosa, os ministros vão julgar as ações que discutem a distribuição das sobras eleitorais.
O termo “sobra eleitoral” é usado no seguinte contexto: no sistema brasileiro, as eleições para o Legislativo são proporcionais. Dessa forma, na definição dos eleitos, é preciso considerar o desempenho dos partidos na eleição, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).
A ação sobre o vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e aplicativos vai ser analisada pelo plenário do STF é o último item da pauta.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do tribunal decidiu que não há relação de emprego. Foi a primeira decisão colegiada sobre o tema no âmbito do Supremo. Antes, em decisões individuais, ministros da Corte já vinham seguindo na mesma linha, de não reconhecer a relação de emprego. Agora, o tema também vai à deliberação do plenário do Supremo
Fonte: revistaoeste