O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 31, para tornar inconstitucional a , no que se refere a proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino públicas e privadas de Uberlândia (MG).
Dessa forma, a Corte autorizou o uso do dialeto não binário nessas circunstâncias, exceto na administração pública, como na redação de documentos oficiais. A relatora do caso, Cármen Lúcia, teve o voto vencedor. A juíza do STF atendeu a um pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Fecharam com Cármen os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli.
“Voto pela conversão do exame da medida cautelar em julgamento de mérito para conhecer parcialmente da presente arguição, e, nesta parte, julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 13.904/2022, do município de Uberlândia/MG, quanto à proibição de uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas do município”, decidiu a magistrada.
Em 2 de dezembro de 2023, o prefeito da cidade, Odelmo Leão, sancionou o dispositivo aprovado em novembro pela Câmara Municipal e que teve apenas seis votos contrários de um total de 27 vereadores.
Um dos argumentos usados por Cármen é o enfrentamento da censura. “A proibição do uso da denominada ‘linguagem neutra’ desatende à garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura (inc. IX do art. 5º da Constituição), a promoção do ‘bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’ (inc. IV do art. 3º da Constituição) e, ainda, o princípio da isonomia previsto no caput do art. 5º da Constituição, pelo qual se estabelece que ‘todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’.”, sustentou Cármen.
Além disso, de acordo com a ministra, “o ensino e o aprendizado da língua portuguesa, de caráter obrigatório, abrange o conhecimento de formas diversas e alternativas de expressão, de caráter formal e informal, inserido, portanto, na competência da União a sua regulação a fim de garantir-se, em todo o território nacional, contornos homogêneos”.
Fonte: revistaoeste