O formou maioria, na madrugada desta sexta-feira, 12, para ampliar o alcance do foro privilegiado, com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Dessa forma, mesmo depois de um parlamentar deixar o cargo, ele continuará sujeito ao crivo do STF, por eventuais crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionado a suas funções.
A análise começou no fim de março, quando cinco ministros já haviam votado, mas o julgamento foi paralisado, por um pedido de vista de Barroso.
Com o atual placar, o STF tende a mudar o entendimento firmado em 2018, segundo o qual o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplicaria apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
Prevaleceu naquela ocasião o voto de Barroso. Seis anos depois, contudo, em virtude da crise entre Judiciário e Legislativo, o relator do caso, Gilmar Mendes, trouxe a questão de ordem para que a Corte revisite o assunto.
Em seu voto, Mendes afirmou que o foro é uma “prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal”. Ressaltou ainda que, justamente por isso, deve permanecer mesmo com o fim do mandato.
“A saída do cargo não ofusca as razões que fomentaram a outorga de competência originária aos tribunais”, sustentou o relator. “O que ocorre é justamente o contrário. É nesse instante que adversários do ex-titular da posição política possuem mais condições de exercer influências em seu desfavor, e a prerrogativa de foro se torna mais necessária para evitar perseguições e maledicências.”