No julgamento do plenário virtual encerrado na segunda-feira 18, o condenou mais 14 réus do 8 de janeiro que rejeitaram o acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da república (PGR).
O ANPP é oferecido apenas aos manifestantes presos em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram da maioria e votaram para absolver os manifestantes.
Conforme estabeleceu o STF, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder.
Os manifestantes condenados terão ainda de cumprir as seguintes determinaçoes:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.
Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.
Fonte: revistaoeste