O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do (stf), abordou de forma bem-humorada um episódio antigo de descumprimento da legislação brasileira, durante sessão realizada na última quarta-feira, 23.
O julgamento tratava de pedidos de recuperação judicial feitos por cooperativas médicas que gerenciam planos de saúde. Em sua fala, Barroso compartilhou um episódio que envolveu o advogado Geraldo Ataliba. Este último atuou como reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e também foi professor de direito tributário.
Segundo Barroso, Ataliba, em uma palestra sobre a eficácia das normas jurídicas, fumava em um auditório onde havia placas proibindo o ato. Um dos ouvintes questionou o professor sobre a incongruência de sua atitude, e Ataliba teria respondido de maneira espirituosa.
“A placa que diz proibido fumar está atrás de mim, portanto, evidentemente, ela não se aplica a mim”, disse o ministro, repetindo as palavras do advogado. “Não consigo ler de costas. E a outra placa está ali no auditório, o que significa que só não pode fumar quem está no auditório, de modo que não descumpri norma alguma.“
As risadas, incluindo a do ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, seguiram a anedota. A fala de Barroso serviu para ilustrar o ponto de que a interpretação jurídica não é uma tarefa simples.
Barroso afirmou que críticos têm direcionado suas queixas à Justiça por causa da maneira como ela interpreta normas e até mesmo a Constituição. Ele reconheceu, ainda que de forma sutil, que “a interpretação das leis é sempre sujeita às múltiplas visões da vida”.
Em um contexto , Barroso destacou que a Lei 9.294, de 1996, proibiu o fumo em locais fechados. No entanto, muitas placas de “proibido fumar” já eram exibidas em auditórios há décadas. Esse fato ressaltou a ideia de que a leitura literal de uma norma nem sempre reflete sua aplicação prática.
Fonte: revistaoeste