Por unanimidade, a 2ª Turma do (STF) validou a legislação estadual e municipal de São Paulo que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. A Corte tomou a decisão na última sexta-feira, 20.
O STF declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.470/1996 e da Lei Municipal nº 2.402/1997. Com a medida, a Corte confirma que Estados e municípios têm a competência para legislar sobre a venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
A questão chegou ao STF por meio de um agravo regimental apresentado pelo são paulo futebol clube. O time buscava permissão para vender bebidas alcoólicas em seu estádio, o Morumbis. O clube alegava que as leis locais violavam os princípios de livre iniciativa e isonomia.
O time afirmou que as normas ultrapassavam a competência legislativa dos Estados e municípios. Na ação, o clube sugeria que o tema deveria ser regulamentado exclusivamente por normas federais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia reconhecido a constitucionalidade das legislações locais, o que levou o clube a recorrer ao STF. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte já havia consolidado entendimento sobre a regulamentação por entes federativos.
“Verifico que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal”, disse Mendes, em um trecho do seu voto. “Uma vez que o agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte.”
Para justificar seu voto, o ministro mencionou decisões anteriores, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.193. A medida reconheceu a constitucionalidade de legislações estaduais sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios, considerando as particularidades locais.
Fonte: revistaoeste