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Política

STF analisa achados de dinheiro esquecido em bancos: o que fazer?

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O Partido Progressistas (PP) apresentou uma ação ao contra a Lei 14.973/, que autoriza o Tesouro Nacional a se apropriar de “esquecido” em contas de bancos, além de depósitos judiciais de processos finalizados. De acordo com a legenda, a medida viola o direito de propriedade e outros preceitos constitucionais.

A nova lei determina que esses valores vão passar a ser propriedade da União. Esses recursos devem contar como receita orçamentária primária e ser usados para verificar o cumprimento de metas fiscais. Antes dessa lei, o prazo para saque de depósitos judiciais era de 25 anos; agora, é de apenas dois anos.

Para o PP, a apropriação de valores privados esquecidos infringe não apenas o direito de propriedade, mas também princípios: o devido processo legal, a isonomia, a jurídica e a coisa julgada. Todos estão garantidos pela Constituição Federal.

O pagamento do PIS é realizado pela Caixa | Foto: Divulgação/PxHere
Para O Pp, A Apropriação Pelo Estado De Valores Privados Esquecidos Em Bancos Infringe O Direito De Propriedade | Foto: Divulgação/Pxhere

Na ação, o partido cita dados do Banco Central, que indicam a existência de aproximadamente R$ 8,56 em recursos esquecidos. Esses valores serviriam para compensar a manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7720 seguiu para a mesa do ministro do Supremo Edson Fachin.

Fonte: revistaoeste

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