A medida servirá para notificações hospitalares e controle de leitos e internações. Ela foi publicada no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (27).
“Entende-se como internação hospitalar o cuidado prestado ao paciente em local específico dos estabelecimentos de saúde, com permanência que ultrapasse 24h corridas, incluindo estabelecimentos de saúde de característica hospitalar ou outro estabelecimento que possua leitos de internação ou observação”, especificou.
Conforme o decreto, o controle de leitos/internações deverá ser detalhado entre enfermaria, semi-intensivo e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O sistema deverá ser abastecido por usuários cadastrados pelas unidades de saúde, sem limite de quantidade, que deverão se atentar para o plantão, a fim de garantir que a alimentação no Indicasus seja diária, incluindo feriados e finais de semana.
“As informações inseridas no IndicaSUS serão de responsabilidade das unidades hospitalares, devendo obrigatoriamente serem diárias e fidedignas, permitindo a contabilização de modo global e/ ou por unidade e/ou por categorias de agravo: as internações do período; número de pacientes/dia; taxa de ocupação hospitalar; duração média de internação; letalidade hospitalar; dentre outras, devendo refletir a realidade hospitalar e permitir melhor o monitoramento da rede de saúde com vistas a melhorar a vigilância, a assistência e a regulação”, detalhou.
Desta forma, os Municípios e o Estado serão responsáveis pela gestão e acompanhamento das informações em seus níveis de abrangência.
“A Secretaria de Estado de Saúde utilizará as informações do Indicasus para alimentação de painéis de gestão de leitos e trará transparência ao publicizar os dados, por meio de indicadores de gestão nos diversos níveis, em observância à política de sigilo e proteção de dados”, pontuou o decreto.
As unidades que não cumprirem com o que determina o decreto sofrerá penalidade administrativa, confirme prevê o artigo 6º. “Nos termos do art. 65 do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, a desobediência ou inobservância às obrigações ora estabelecidas será considerada infração sanitária e, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil/penal cabíveis, ensejará a aplicação das sanções administrativas pertinentes ao caso”.
Fonte: leiagora