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Política

Servidores públicos do Tesouro Nacional agora terão carga horária reduzida: apenas 32 horas presenciais por mês!

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Os servidores da vão ter de trabalhar no mínimo 32 horas presenciais por mês na sede do órgão. As regras do regime de teletrabalho parcial foram publicadas nesta segunda-feira, 22, pelo Ministério da Fazenda. A pasta é responsável pela secretaria.

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O ministério publicou uma portaria para a adoção do sistema híbrido do trabalho, que varia entre home office (escritório em casa) e atividades presenciais. A regra passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro. A carga horária presencial deve ser registrada pelo sistema do Tesouro.

Os servidores devem negociar com a chefia o cumprimento da carga horária de trabalho presencial. Para isso, eles devem respeitar os dias e os horários de funcionamento do Tesouro Nacional e devem ter autorização para o funcionamento em horário especial.

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A carga horária mensal poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da nova regra. Para isso, o funcionário precisa de autorização prévia do subsecretário e só valerá em caráter excepcional.

Rogério CeronRogério Ceron
Rogério Ceron É O Secretário Do Tesouro Nacional | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O valor de horas presenciais mensais varia de acordo com a carga horária do servidor. Funcionários que trabalham quatro ou seis horas por dia terão de cumprir no mínimo 16 e 24 horas presenciais, respectivamente.

Os servidores que estiverem de home office devem manter a câmera aberta durante as reuniões. O horário de trabalho remoto também será o mesmo dos dias e dos horários de funcionamento das repartições. Caso o servidor não respeite as regras, ele poderá ter o direito ao teletrabalho suspenso.

De acordo com o texto, cada subsecretaria poderá ter até 15% dos servidores no regime de home office híbrido. A seleção acontecerá por processo seletivo e devem seguir as regras de horas presenciais citadas ao longo de três meses.

Os servidores poderão fazer o processo seletivo a cada seis meses para usufruir do benefício nos seis meses posteriores.

Fonte: revistaoeste

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