O senadorMDB-PI) protocolou nesta quarta-feira, 20, na Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral.
Conforme Castro, . “É uma tentativa de consolidar toda legislação eleitoral e partidária, que está dispersa em sete leis”, disse a jornalistas, durante coletiva de imprensa.
Segundo o senador, o texto torna as regras sobre inelegibilidade mais “transparentes, lógicas e de fácil interpretação”. O prazo de desincompatibilização eleitoral foi fixado em seis meses. Contudo, haverá uma quarenta especial para algumas carreiras de Estado que, conforme o relator, são incompatíveis com a atividade política.
“Juiz, promotor, policial e militar são carreiras que não devem coexistir com a política”, destacou. “A quarentena [será] de quatro anos. Só quatro anos depois, essa pessoa poderia se candidatar.”
Essa quarentena também valerá para membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais e policiais civis.
Outro ponto citado pelo senador como importante é o preenchimento de vagas de 80% do quociente eleitoral para o partido e 20% para os candidatos. Agora, o partido só vai ser considerado se alcançar o quociente eleitoral, e o candidato só será considerado se tiver ao menos 10% do quociente eleitoral.
O relatório manteve pontos aprovados na Câmara dos Deputados, como a unificação dos prazos de inelegibilidade, que se fixa em oito anos. Atualmente, a lei prevê que o período de inelegibilidade começa a contar a partir da data da última eleição disputada pelo candidato. Se aprovado, o novo código fixa o prazo para começar a contar em 1° de janeiro do ano seguinte.
A regra, se aprovada, começa a valer após o pleito de 2026. A expectativa é que o texto seja apreciado pelo Senado antes de julho deste ano. Em seguida, se aprovado, retorna para a Câmara dos Deputados.
Outra mudança prevista no relatório de Castro é com relação a pesquisas eleitorais nos pleitos. O documento prevê a livre publicação das pesquisas independentemente de o pleito estar no começo ou no final.
Contudo, estabelece que a publicação das pesquisas por parte dos institutos deve vir acompanhada de três pesquisas do mesmo instituto publicadas no último pleito para o mesmo cargo.
Por exemplo: se o instituto divulgar uma pesquisa sobre o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que tenta a reeleição, a publicação do documento deverá acompanhar três pesquisas das eleições de 2020 sobre o mesmo cargo. Isso servirá para o eleitor acompanhar a taxa de confiabilidade e de acertabilidade do instituto de pesquisa.
Sobre uso de inteligência artificial (IA) nas eleições, o Novo Código Eleitoral estabelece que qualquer conteúdo divulgado durante o pleito que for feito com o uso de IA deve ter uma marca-d’água que informe sua procedência.
Fonte: revistaoeste