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Política

Senado discutirá projeto de desoneração da folha na terça-feira

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O presidente do Senado, (PSD-MG), pautou para a terça-feira 20 a votação do Projeto de Lei (PL) que estabelece as fontes de compensação para a desoneração da folha de 17 setores da economia.

Inicialmente, o texto seria analisado na semana passada, mas Pacheco adiou para amanhã para que o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), analisasse todas as propostas. Jaques apresentou seu parecer na noite da quarta-feira 14, com oito fontes de compensação.

O texto prevê a desoneração até o fim deste ano, uma reoneração gradual a partir de 2025 e medidas de compensação para a desoneração. De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-AP), o projeto prevê que, a partir do ano que vem, as medidas de compensação serão definidas na lei orçamentária de cada ano.

Inicialmente, a previsão era que a proposta fosse analisada pela Casa antes do recesso parlamentar, mas divergências entre o Parlamento e a Fazenda adiaram a análise do texto.

O acordo entre a Fazenda e o Congresso prevê que, em 2024, permanece a previdência social dos 17 setores vinculada ao faturamento e nada sobre a folha de pagamento. Para os municípios, reduziram de 20% para 8% o sistema de contribuição para a dívida previdenciária, com reoneração gradativa a partir de 2025.

No caso dos 17 setores, haverá uma redução da alíquota sobre o faturamento e 5% sobre a folha em 2025. Em 2026, uma redução maior da alíquota sobre o faturamento e a reoneração de 10% sobre a folha. Seguirá assim até atingir os 20% sobre a folha em 2028. No caso dos municípios, apesar de aguardar ainda o parecer do relator, a ideia é manter os 8% em 2024 e ir reonerando ao longo dos quatro anos até atingir os 20%.

Entre as fontes de compensação elencadas pelo relator está o aumento de 15% para 20% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte nos Juros sobre Capital (JCP). Não é possível saber ainda, contudo, quanto cada fonte de compensação trará na renoeração. Confira as demais fontes previstas no texto:

  • Benefícios fiscais;
  • Atualização de bens imóveis;
  • Atualização do Regime De Regularização Cambial E Tributária;
  • “Desenrola” das agências reguladoras;
  • “Pente-fino” em benefícios sociais;
  • Recursos esquecidos nos bancos e depósitos judiciais;
  • Mudanças no Imposto sobre Território Rural;

Caso o PL da Desoneração não seja apreciado até 11 de setembro pelo Senado e pela Câmara, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a prorrogação da desoneração até 2027, voltará a valer.

Fonte: revistaoeste

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