O plenário do Senado começa, na terça-feira 2, a primeira sessão de discussão da , que abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com a previdência social dos funcionários públicos, ou seja, com a União. O texto ainda define limites para o pagamento de precatórios.
Será a primeira das cinco sessões de discussão antes da votação da PEC dos Municípios em primeiro turno. Se aprovada, a proposta segue para mais três rodadas de discussão antes da votação em segundo turno. Depois, segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto é relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Conforme o texto, em 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões. Segundo Portinho, a expectativa é de que o texto seja apreciado em 1° turno na última semana de trabalhos do Senado, que vai de 15 a 17 de julho.
A proposta permite que as cidades parcelem seus débitos previdenciários vencidos até a data de sua promulgação. Isso valeria para o Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios, sendo que o pagamento poderia ser feito em até 240 meses. Caso o município não pague três prestações seguidas, perderá o direito do parcelamento.
Portinho aumentou para até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento e estabeleceu a Selic como a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O relator excluiu um trecho que limitava o valor das parcelas a 1% da média mensal da receita líquida da prefeitura.
No relatório da PEC dos Municípios, Portinho reconhece que um teto de pagamento ajuda as cidades, mas pondera que o limite não pode ser tão baixo — como 1% –, prejudicando os cidadãos que têm direito de receber recursos. Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra municípios, Estados, Distrito Federal e União.
O substitutivo estabelece os seguintes parâmetros:
- Se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15% da receita corrente líquida do município, o limite será 2%;
- Entre 15% e 30%, o teto será de 4%;
- Caso supere 30% da receita, a prefeitura deve pagar tantos precatórios quanto necessário para que o volume a pagar recue a no máximo 30%.
Portinho também considerou o prazo de 240 parcelas mensais muito longo e sugeriu duas faixas conforme o estoque de precatórios pendentes:
- 12 meses, quando o estoque não ultrapassar 2% da receita corrente líquida;
- 24 meses, entre 2% e 4%;
- 36 meses, entre 4% e 6%;
- 48 meses, entre 6% e 8%;
- 60 meses, quando ultrapassar 8% da receita corrente líquida.
Com informações de: Agência Senado
Fonte: revistaoeste