O Projeto de Lei (PL) 2160/2023, que permite o porte de arma a agentes de trânsito, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, agora, avança para análise no Senado Federal — salvo se houver recurso para análise no Plenário da Casa Baixa.
O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento, permitindo o porte de arma para agentes de trânsito. A autorização será válida tanto durante o serviço quanto fora dele, desde que os profissionais atendam aos requisitos de formação e controle estabelecidos pela legislação.
A proposta final aprovada na CCJ foi aprovada pelo relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O projeto substitui o Projeto de Lei 2160/23, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR), assim como os textos discutidos anteriormente pelas comissões de Segurança Pública e de Administração e Serviço Público.
O relator Paulo Bilynskyj realizou as mudanças para assegurar as diretrizes para regulamentação da carreira. Por se tratar de uma atividade exercida em estados, municípios e no Distrito Federal, caberá a cada ente federativo elaborar regulamentações específicas para os agentes de trânsito.
A proposta também determina normas gerais para atuação profissional dos agentes de trânsito. Deve-se exigir nacionalidade brasileira e diploma de nível superior para ingresso na carreira. O texto reconhece oficialmente a atividade como de natureza policial, conforme previsto na Constituição Federal.
De acordo com a proposta, os agentes de trânsito deverão ser servidores públicos admitidos por concurso público, com carreira específica, e exercer funções que incluem fiscalização, educação no trânsito e promoção da segurança viária.
Fonte: revistaoeste