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Política

Rubinho Nunes denuncia Tabata Amaral por propaganda eleitoral antecipada: Ministério Público acionado

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O vereador paulistano Rubinho Nunes (União ) acusou a pré-candidata à Tabata Amaral (PSB) de campanha antecipada. Ele acionou o Público Eleitoral (MPE) contra a parlamentar na última quinta-feira, 18.

Rubinho afirma que Tabata pediu voto de forma implícita em uma publicação no Twitter/X, na última quinta-feira. A congressista compartilhou uma captura de tela de uma reportagem do site Metrópoles com o título: “Nunes prefere Boulos a Tabata em um segundo turno em São Paulo”.

A matéria se refere ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que deve tentar a reeleição na disputa municipal deste ano. Na descrição da publicação, Tabata escreveu: “Nunes está com medo de me enfrentar no segundo turno”, disse. “Quem não quer ver ele eleito, já sabe o que fazer.”

Para Rubinho, embora Tabata Amaral não tenha pedido voto de forma direta, por exemplo, com o uso da locução “vote em”, a sua fala remete à propaganda eleitoral antecipada. Ele utilizou uma resolução publicada em 2019 para amparar seu pedido ao MPE.

“O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’”, afirma a resolução. “Podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.”

O vereador também acusa Tabata Amaral de propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral determina que os candidatos só podem realizar campanhas depois do dia 15 de agosto do ano de eleição. 

No documento enviado ao MPE, Rubinho Nunes pede que a deputada socialista seja penalizada com uma multa de R$ 5 mil até R$ 25 mil. O valor está descrito na Lei Eleitoral.

“Diante do exposto, requer-se que esta denúncia seja acolhida, para que o Ministério Público Eleitoral de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, formalize Representação Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”, escreveu Rubinho, em pedido ao MPE contra Tabata Amaral. “Em razão das irregularidades apresentadas, solicitando a imediata suspensão da publicação mencionada e a condenação da representada ao pagamento da multa prevista em lei.” 

Fonte: revistaoeste

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