O membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e relator do caso envolvendo a análise da candidatura do deputado federal cassado Neri Geller, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, votou por negar que o registro para que o político participe do Pleito deste ano, onde busca uma cadeira no Senado. Voto ocorreu em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (6). Conclusão de julgamento foi adiado em razão de pedido de vista de Abel Sguarezi.
Fábio manteve suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. O relator, porém, reconheceu o direito de Neri seguir com sua campanha.
ministério Público apresentou notícia de inelegibilidade objetivando o indeferimento do registro. Em agosto, processo acabou culminando na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (deputado federal) e o deixou inelegível por oito anos.
O órgão requereu a suspensão do direito de Neri em utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além da interrupção dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos.
Em decisão provisória, Justiça deferiu cautelar determinando a suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário dirigidos ao impugnado.
Na contestação, Neri Geller alegou que a impugnação está preclusa, visto que foi proposta após fim de prazo. O deputado cassado salientou ainda que os atos de campanha e o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco. Neri requereu, por fim, a improcedência da impugnação e o deferimento do registro de candidatura.