A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em votação simbólica a regulamentação da reforma tributária em sessão na noite desta quarta-feira, 11. Agora, a proposta vai ser encaminhada com um requerimento de urgência ao plenário da Casa.
O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi apresentado na segunda-feira 9. O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Como a votação ocorreu de maneira simbólica, só os senadores contrários à proposta se manifestaram: Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Gomes (PL-TO) e Jorge Seif (PL-SC).
A sessão da CCJ do Senado Federal segue a análise das emendas acatadas pelo relator Braga depois de discussão nesta quarta-feira. A previsão é que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 seja votado em plenário da Casa na manhã desta quinta-feira, 12.
No texto final, Braga disse ter realizado modificações que “representam 0,13 ponto percentual de impacto na alíquota”. Mas explicou que com os “ganhos em eficiência, acreditamos que a redução da alíquota global será muito maior do que esse acréscimo”.
Com o novo ponto percentual, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota-padrão possa alcançar até 28%. Contudo, o relator declarou que o impacto deve ser compensado por meio de ganhos com “segurança jurídica, combate à sonegação e redução de contenciosos fiscais”.
Outra mudança feita por Braga foi a inclusão de armas e munições na lista dos produtos que devem ser afetados pela incidência do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”..
O PLP unifica os tributos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Além disso, cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O artigo 408 do projeto institui o imposto do pecado, o qual estabelece o “incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Eduardo Braga determinou os seguintes produtos na incidência do imposto seletivo:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais;
- concursos de prognósticos e fantasy sport;
- itens de plástico descartável e de uso único;
- armas e munições, incluindo suas partes e acessórios, exceto se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de Segurança Pública.
Fonte: revistaoeste