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Política

Promulgada lei que obriga Estado a fornecer medicamento à base de canabidiol

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou e publicou nesta sexta-feira (2) a Lei nº 11.883, que torna obrigatório por parte do Governo do o fornecimento de medicamentos à base de cannabidiol (CBD) para condições médicas debilitantes. O passo é o seguinte a derrubada do veto do governador Mauro Mendes (União), que acontece do dia 24 de agosto. Dr. João (MDB), Wilson Santos () e Lúdio Cabral (PT), são os autores.

O foi apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD) duas vezes. Na primeira, em 2021, o Governo apontou vício de iniciativa, uma vez que o não pode criar despesas ao Executivo. O governador Mauro chegou a reforçar que não é papel dos deputados legislar medicamentos, o PL foi vetado e o veto foi mantido.

Porém, este ano e com a co-autoria de Dr. João e Ludio Cabral, Wilson apresentou novamente o projeto que foi aprovado.

Os medicamentos deverão ser distribuídos pelo sistema úblico de saúde, a partir da prescrição por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A lei considera condição médica debilitante algumas como câncer, glaucoma, estado positivo para o da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno do espectro autista – , esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, dentre outras. Há artigo incluindo também outras enfermidades atestadas por médico devidamente habilitado.

Agora, o Estado terá 180 dias após a publicação da lei para definir os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos por meio da Secretaria de Estado de Saúde. A lei foi assinada na quinta-feira (1) e publicada nesta sexta-feira (2).

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