De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta foi aprovada no dia 13 de fevereiro pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Na prática, o projeto tinha o objetivo de assegurar o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia, referente à oferta de comercialização de produtos ou serviços, através da obrigatoriedade da constituição e manutenção de um cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento.
Conforme justificou o veto governamental, é competência da União legislar a respeito de normas de direito civil, comercial, telecomunicações e propaganda comercial.
“Nesse sentido, ao dispor sobre a restrição de oferta de produtos e serviços por meio do serviço de telefonia móvel no âmbito do Estado de Mato Grosso, incorre em inconstitucionalidade formal. Vale salientar que a repartição de competências, garante o princípio constitucional da segurança jurídica, pois restringe a atuação legislativa dos entes que deve dirigir toda atividade estatal, uma vez que produz racionalidade e estabilidade jurídica para o desempenho das tarefas administrativas”, informa o documento.
Ainda de acordo com o texto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a inconstitucionalidade de leis estaduais que acabam regulando os serviços de telecomunicações.
“Define que a proteção do consumidor não legitima a eventual competência dos estados-membros para legislar, ainda que a pretexto de proteção consumerista ou da saúde dos usuários. Evidente que diante do exposto, o Projeto de Lei sub exame, incorre em vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, concluiu.
fonte: leiagora