Para se tornar lei, a proposta dependia da sanção do governador Mauro Mendes (União). Mas, ao contrário disso, recebeu um veto.
O motivo, segundo publicação na edição extra do Diário Oficial que circulou nessa segunda-feira (24), é que a competência para legislar sobre normas de direito civil, comercial, é privativa da União.
Isso está fixado no artigo 22 da Constituição Federal, que diz que “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”.
Deste modo, o PL incorre em inconstitucionalidade formal e material, pois, além de invadir a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, “viola o princípio da livre iniciativa expresso na Carta Magna”.
Fonte: leiagora