A deputada federal Missionária Michele Collins (PP-PE) apresentou, na quarta-feira 30, um projeto de lei que visa a autorizar atos religiosos e cultos em escolas públicas e privadas do Brasil.
O projeto indica multas de R$ 1 mil a R$ 3 mil para escolas privadas que proibirem atos religiosos, bem como a abertura de procedimento administrativo contra gestores de escolas públicas que impedirem os cultos.
Segundo o documento, o “garante a liberdade religiosa, por meio da expressão da fé e, consequentemente, a harmonia entre o Estado e a religião”. O texto ainda considera que o exercício de ritos religiosos “está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
Para o projeto, são considerados ritos religiosos o conjunto de ações que tem o propósito de compartilhar experiências religiosas, como leituras bíblicas, comemoração de cunho religioso e cultos devocionais, entre outros. A medida ressalta que os atos sejam feitos de forma voluntária, ou seja, nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar de qualquer atividade.
O texto ainda destaca que os eventos devem ocorrer durante os intervalos entre as aulas, assim como em outros momentos que não prejudiquem as atividades acadêmicas e escolares. O documento aguarda o despacho do presidente da câmara, Arthur Lira (PP-AL), que faz parte do mesmo partido da missionária.
Crianças e adolescentes de escolas públicas de Pernambuco, mesmo Estado de Michele Collins, puseram em prática uma ideia que chamou atenção de autoridades nos últimos dias. Trata-se do movimento , em que alunos, de maioria evangélica, se reúnem durante o intervalo para orar e cantar louvores.
Essa iniciativa, no entanto, gerou críticas de professores. Alguns docentes alegam que esses jovens não podem exercer sua fé em ambientes públicos. Isso levou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) a denunciar a prática ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão instaurou um procedimento para fiscalizar a prática religiosa realizada pelas crianças.
O artigo 213 da Constituição dispõe que pode haver destinação de recursos públicos para o ensino confessional. O artigo 19 e inciso I da Constituição, por sua vez, diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “embaraçar” o funcionamento dos cultos religiosos.
O artigo 208 do Código Penal, por seu lado, prevê “que é crime perturbar reuniões religiosas”. No dia 23 de novembro, o MPPE vai realizar uma audiência pública com professores, gestores, alunos e demais representantes ligados à temática para debater sobre as manifestações religiosas no ambiente escolar.
Fonte: revistaoeste