Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1110/2023. Ele determina que os órgãos de fiscalização de trânsito informem aos proprietários de veículos possíveis apreensões dos mesmos quando houver infração e o dono do veículo não estiver no local.
O aviso deve ser feito via SMS, aplicativo de mensagem ou e-mail cadastrados no registro do veículo junto ao Detran-MT ou banco de dados da Prefeitura responsável pela apreensão.
“O proprietário de veículos apreendidos por estacionamento irregular, quando ausente da infração, deve ser comunicado, mediante o envio de mensagem por SMS, aplicativo de mensagens ou e-mail, quando o agente público realizar a apreensão do veículo nos termos do Código Brasileiro de Trânsito”, diz o artigo 1.
De acordo com o art. 2º do projeto, que é de autoria do deputado estadual wilson santos (PSD), “a comunicação a que se refere o art. 1º deverá conter o local exato da destinação do veículo apreendido, bem como horário, motivo e o local da apreensão”.
“Na ausência de informação que obste a comunicação objeto desta Lei, o agente público deverá registrar no auto de infração que não obteve os dados para o atendimento da Lei, estando sujeito a sanções disciplinares em caso de falsa comunicação ou descumprimento desta Lei”, diz o Parágrafo Único do projeto.
O projeto ainda ressalta que “os proprietários dos veículos deverão manter os dados atualizados junto ao Detran-MT, não havendo responsabilidade do Poder Público se os canais de informação disposto no art. 1º estiverem desatualizados ou inexistentes”.
O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da assembleia legislativa de mato grosso nesta terça-feira (15). Agora, segue para apreciação em plenário.
Fonte: circuitocuiaba